CONTRATO DE COMODATO DE SISTEMA
CONTRATO DE COMODATO DE SISTEMA
Titular Comodato: Aguinaldo Santos
ID do Domínio: www.lasbra.com.br
Usuario: gerente
Senha Gerente: 123@mudar
Nº de Série: Versão 3.0.2.0
Nº de Empresas: 1 Única
SISTEMA DE INFORMÁTICA PARA INTERNET desenvolvido pela Arte Propaganda, Cassiano Rosa Fernandes CPF 205.979.988-09detentor dos direitos autoriais é pessoa física com direito privado, estabelecida na Rua Samuel Da Rocha Galvão, Nº 240 no bairro Cidade Da Saúde em Itapevi - SP, CEP 06693-110, inscrita no CNPJ 37.537.129/0001-43, doravante denominada LOCADORA e Idealizadora pelo Sistema LTDA, pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito têm justo e contratado a locação do Sistema “ ART PRO SYSTEM” de propriedade da locadora, mediante o pagamento pelo desenvolvimento e personalização com treinamento de equipes para locatária, por esta, do que, doravante será denominado ENCARGO MENSAL DE SUPORTE, ANUAL DATACENTER vigência de renovação todo dia 05 de Dezembro de cada ano.
Sendo o locador é quem cede o sistema comodato e recebe a mensalidade de suporte e manutenção Datacenter (o proprietário do Sitema), enquanto o locatário é quem paga para usar o espaço (o inquilino)
Conforme as cláusulas a seguir:
Cláusula 1 - Objeto
A Locadora dá em regime de locação, à Locatária, o Sistema denominado “ART PRO SYSTEM” com habilidade de Gestão e E-comemrce, com número de série Versão 3.0.2.0 para processamento de até‚ 1 matriz e 1 filial, que passa a fazer parte deste contrato.
Cláusula 2 - Pagamento
Pela locação do referido sistema a locatária pagará à Locadora:
2.1 A Taxa de Desenvolvimento e Adesão na entrega do Sistema ou programa personalizado, no valor de R$ 3790,00 (Três Mil Setescentos e noventa Reais).
2.2 Um encargo mensal de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais) ENCARGO MENSAL DE SUPORTE TÉCNICO, com vencimento até o dia 01 Primeiro de cada mês, mediante a apresentação de cobrança bancária via pagamento recorrente com link de pagamento auto debitável automaticamente. Anuidade de Datacenter para manter os Arquivos intactos, hospedados e funcionando funcionando operacional como Armazenamento e Banco de dados ANUAL DATACENTER com vencimento e vigência de renovação todo dia 05 de Dezembro de cada ano.
2.2.1. O primeiro pagamento ocorre no dia Ato do inicio do Sistema na primeira instalação e nunca no final. Mesmo que o cliente personalize a vida inteira o sistema, não poderá se exigir do pagamento do Suporte Técnico Mensal por se tratar de mão de obra da equipe da agência criando imagens, do Datacenter preparando ambiente e banco de dados e da equipe de suporte e treinamento. Não inclui visita técnica mensal.
2.2.2. O não recebimento da cobrança bancária em tempo hábil para pagamento na data de vencimento, não dispensa a Locatária de efetuá-lo através de PIX CPF 205.979.988-09 ou na link de pagamento.
2.2.3 Será reajustado todo dia 05 de Dezembro de cada ano pelo Datacenter por , ou na ausência deste, pela própria agência Arte Propaganda.
2.2.4 O ENCARGO inclui o valor dos tributos vigentes nesta data, ficando no direito certo que qualquer alteração na legislação tributária a que se submete o presente contrato, que represente aumento de impostos, ensejar a alteração, nos mesmos índices, no valor do ENCARGO.
2.3 No caso de falta ou atraso no pagamento do ENCARGO, será cobrada uma multa de 10%, além de juros de mora e da correção normal da moeda, para a cobrança dos atrasados, inclusive honorários advocatícios e outras despesas.
Cláusula 3 - Instalação
A Locatária obriga-se a instalar este Sistema apenas em 01 (um) único domínio de 01 (um) único Datacenter (Servidor VPS Online), que permaneça no mesmo domínio e titularidade sendo assim é de uso pessoal e intransferível para o Locatário de forma proibitiva que outros considerados Terceiros que não conte nesse contrato de comodato descrito no item 3.1, sendo expressamente proibida a instalação em outro Provedor ou Datacenter ou Domiínio, quaisquer que sejam os motivos alegados. No caso de constatada a duplicação, serão aplicadas as medidas legais, conforme Lei 9.609/98.
3.1 Local/endereço para Instalação: Domínio deste Contrato é o mesmo descrito no título deste documento.
3.2 Procedimentos para instalação.
3.2.1 A instalação em um único Domínio URL (não rede) será feita pelo Locador.
3.2.2 A instalação em rede será feita pela Agência Locadora, sem custo adicional.
3.3 A partir da data em que o sistema locado for colocado à disposição da Locatária, mesmo que não possa ser instalado, por fato não imputável à Locadora, passa a ser devido o ENCARGO.
3.4 Após a Instalação do sistema comodato / locado, não poderão ser efetuadas mudanças de endereço, bem como ampliações, ou alterações, ou ainda compatibilizações com outros sistemas, sem prévio consentimento, por escrito, da Locadora. Nessa data passa valer a vigência do Suporte Técnico e cobrança do Datacenter.
Cláusula 4 - Vigência e Rescisão
O presente contrato terá a duração mínima de 24 meses renováveis automaticamente, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sob multa de 1 mensalidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, após o período da duração mínima mediante o respectivo pagamento da mensalidade antecipada.
4.1 Após 24 meses a Locatária poderá adquirir o direito de uso. Será concedido de desconto de 3 % para cada mês de Locação, limitado a 5% do valor.
Cláusula 5 - Obrigações da Locadora
5.1 Fornecer informações sobre o uso e operação do sistema locado, pelo whatsapp, e-mail, telefone exceto pessoalmente na sede da Locadora pois atendemos a domicílio com tarefas locadas diretamente na locatária ou remoto sendo a opção da melhor forma de atendimento por conta da LOCADORA, durante o período de vigência deste contrato, sem ônus adicional à Locatária. Sendo que visita à Locatária não faz parte deste Contrato será cobrado a parte valor de R$ 90,00 pelo dia deslocamento.
5.1.1 Fornecer o manual técnico pdf não impresso e video aulas junto ao Youtube diretamente no Canal Art Propaganda, junto com o sistema, ficando a cargo da Locatária a impressão do mesmo se assim desejar.
5.2 Executar implementações legais no Sistema para adequá-lo às exigências governamentais no âmbito judicial e administrativo, que será disponibilizado para a Locatária, respeitando as ressalvas das cláusulas 5.2.1 e 5.2.2:
5.2.1. A Locadora não poderá ser responsabilizada pela não implementação ou alteração não efetuada em tempo hábil, pois não é possível prever a divulgação de leis, nem sua data de entrada em vigência, nem sua abrangência, nem sua clareza sobre os diversos aspectos, nem a possibilidade de esclarecimento pelos órgãos competentes e de consultoria.
5.2.2 Caso a Locatária venha a solicitar uma implementação com implicações legais, caberá a locatária comunicar por escrito à locadora a necessidade de tal implementação assim como informar a legislação pertinente às atualizações solicitadas.
5.3 O Backup será realizado diretamente junto ao Datacenter por meio digital SQl ou meio magnético para a gravação das implementações gerais será fornecido pela Locatária não sendo obrigatório o fornecimento o compartilhamento do mesmo.
5.4 Fornecer um treinamento operacional, para no máximo duas pessoas, na sede da Locadora ou Online com manual técnico em pdf, agendado previamente pela Locatária com até 3 dias antecipação Treinamento adicional não faz parte deste contrato.
Cláusula 6 - Outras obrigações da Locatária
Sem prejuízo das obrigações já constantes deste instrumento e de outras obrigações previstas nas leis civis, obriga-se, ainda:
6.1 Servir-se do sistema locado para os usos convencionados, providenciando a imediata correção de irregularidades técnicas ou operacionais do equipamento onde estiver o sistema locado, quando apontados pela Locadora.
6.2 Responsabilizar-se pela veracidade dos dados alimentados no sistema, sendo que não compreende o presente contrato a recuperação de arquivos danificados, decorrentes do uso indevido do Sistema ou de outros produtos; objeto de custo adicional. Sendo assim, anúncios, imagens, ofertas, vendas, divulgação ou propaganda enganosa por parte do Titular Locatário ainda que seja alimentado pelos seus funcionários com senha compartilhada permissiva ou roubada ainda assim o Titular se faz responsável por todo conteúdo no sistema.
6.2.1 Manter cópia de segurança atualizada em meio magnético.
6.2.2 Manter em seu poder a última versão disponibilizada, para uma eventual reinstalação.
6.3 Conhecer as funções, rotinas e forma de operação do Sistema locado;
6.4 Pagar os ENCARGOS dentro dos prazos convencionados neste instrumento;
6.5 Levar ao conhecimento da Locadora as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;
6.6 Não sublocar o sistema locado;
6.7 Devolver o sistema locado, no endereço da Locadora, findo o prazo de locação.
Cláusula 7 - Penalidades
O descumprimento por qualquer das partes, de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento, sujeitará a esta ao pagamento de multa correspondente a ....% (..... por cento) do valor do contrato, tomando-se por base para o estabelecimento desse valor, o último ENCARGO.
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante simples notificação por carta ou fax.
Cláusula 8 - Disposições finais
8.1 Na assinatura deste, a Locatária, declara-se conhecedora das funções do sistema.
8.2 As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento das disposições, deste contrato, elegendo o foro da comarca de ____________ para dirimir quaisquer controvérsias que a ele digam respeito, e renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias de igual teor para que produzam um só efeito, com as testemunhas adiante nomeadas.
Local e Data:
__________________________ ______________________
LOCADORA LOCATÁRIA
Testemunhas:
1ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:
2ª) Ass. _________________________
Nome:
RG: